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28 de agosto de 2026
Contábeis

A Reforma Tributária do Consumo está avançando e, à medida que as novas regras começam a fazer parte da realidade das empresas, uma dúvida se torna cada vez mais frequente: afinal, a mudança vai aumentar os impostos e pesar mais no bolso de empresários e consumidores?

A resposta não é a mesma para todos. A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS modifica a lógica de tributação sobre o consumo no país. No entanto, os impactos poderão variar significativamente de acordo com o setor de atividade, a estrutura de custos das empresas, a possibilidade de aproveitamento de créditos e o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço.

Segundo a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Tamires Barbosa, analisar a Reforma apenas pela futura alíquota do IBS e da CBS pode levar a uma percepção equivocada sobre seus efeitos.

 

Para a especialista, mais importante do que observar isoladamente o percentual dos novos tributos é entender como eles funcionarão dentro de cada cadeia econômica. O novo modelo amplia a lógica da não cumulatividade, permitindo que empresas aproveitem créditos relacionados às aquisições admitidas pela legislação. Dessa forma, o valor efetivamente suportado por uma empresa pode ser diferente da simples aplicação da alíquota sobre seu faturamento.

Essa característica tende a produzir impactos distintos entre indústria, comércio e prestação de serviços. Empresas que possuem uma quantidade maior de aquisições capazes de gerar créditos podem experimentar uma realidade diferente daquelas cuja estrutura de custos está concentrada, por exemplo, em mão de obra.

Tamires Barbosa destaca que esse é um dos motivos pelos quais não é tecnicamente correto afirmar que determinado percentual de IBS e CBS representará automaticamente a carga tributária efetiva de todas as empresas. Para compreender o impacto real, será necessário analisar quanto a empresa gera de débitos, quais créditos poderá aproveitar e quais tratamentos específicos se aplicam à sua atividade.

A própria Reforma estabelece tratamentos diferenciados para determinados produtos e serviços. Áreas como saúde e educação, por exemplo, têm redução das alíquotas de IBS e CBS nas hipóteses previstas na legislação. Determinadas profissões regulamentadas também contam com redução, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o benefício.

Ao mesmo tempo, existem produtos que terão alíquota zero, outros submetidos a alíquotas reduzidas e atividades sujeitas a regimes específicos. A Reforma também cria o Imposto Seletivo, direcionado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na avaliação de Tamires Barbosa, essa diversidade de tratamentos reforça a necessidade de evitar generalizações. Dizer simplesmente que a Reforma Tributária aumentará ou diminuirá os impostos desconsidera as diferenças existentes entre atividades econômicas e padrões de consumo.

Para as empresas, uma eventual mudança na carga tributária pode produzir efeitos que vão além do valor recolhido ao Fisco. Formação de preços, margem de lucro, fluxo de caixa, contratos, relacionamento com fornecedores e competitividade também podem ser afetados.

Isso significa que uma empresa que identifique aumento de sua carga efetiva não necessariamente conseguirá transferir integralmente essa diferença para o preço cobrado do cliente. Dependendo do mercado e do nível de concorrência, parte do impacto poderá precisar ser absorvida pela própria operação, pressionando margens e exigindo revisão de custos.

Por outro lado, empresas que consigam aproveitar melhor os créditos previstos no novo sistema poderão encontrar oportunidades para reorganizar suas operações e cadeias de fornecimento. Nesse cenário, decisões de compra e contratação poderão passar a considerar não apenas o preço apresentado pelo fornecedor, mas também os efeitos tributários daquela operação.

Segundo Tamires Barbosa, esse movimento torna o planejamento ainda mais importante. O empresário precisará conhecer seus números e realizar simulações para compreender como sua empresa se comportará dentro da nova sistemática, evitando tomar decisões apenas com base em estimativas gerais sobre a futura alíquota dos tributos.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a atenção também será necessária. O regime continuará existindo, mas IBS e CBS passam a fazer parte da nova estrutura tributária, trazendo decisões que podem afetar principalmente empresas que negociam com outras pessoas jurídicas.

Dependendo do perfil do negócio, aspectos relacionados à geração e ao aproveitamento de créditos poderão influenciar inclusive a competitividade comercial. Por isso, permanecer no Simples Nacional não elimina a necessidade de avaliar os impactos da Reforma e planejar os próximos anos.

Se para as empresas o efeito dependerá da realidade de cada operação, para o consumidor a análise também não pode ser feita de maneira uniforme.

Alterações na tributação das empresas podem chegar aos preços dos produtos e serviços, mas o repasse não ocorre necessariamente de maneira automática ou proporcional. O preço final depende de diversos fatores, como custos, concorrência, margem de lucro, oferta, demanda e condições do mercado.

Além disso, o novo sistema prevê mecanismos destinados a reduzir o impacto da tributação sobre determinados itens e parcelas da população. Produtos essenciais podem contar com alíquota zero ou reduzida, enquanto famílias de baixa renda poderão ser beneficiadas pelo mecanismo de devolução de parte do IBS e da CBS, conhecido como cashback tributário.

Por isso, duas famílias com padrões de consumo diferentes poderão perceber os efeitos da Reforma de maneiras distintas. Quem concentra maior parte do orçamento em itens beneficiados por tratamentos tributários favorecidos poderá experimentar um impacto diferente daquele observado por consumidores que utilizam com maior frequência produtos e serviços submetidos à tributação padrão ou ao Imposto Seletivo.

Para Tamires Barbosa, o debate sobre o impacto no bolso do brasileiro precisa considerar justamente essas diferenças. A Reforma altera a forma de tributação de toda a cadeia de consumo e seus efeitos serão percebidos gradualmente, tanto pelas empresas quanto pelos consumidores.

O ano de 2026 representa uma etapa de testes e adaptação, enquanto a transição continuará nos próximos anos até a implementação integral do novo modelo. Esse período será importante para que empresas compreendam seus impactos, revisem estratégias e acompanhem como as mudanças serão refletidas nos diferentes setores da economia.

A Reforma Tributária, portanto, não permite uma resposta simples sobre quem pagará mais ou menos impostos. Os efeitos dependerão da atividade exercida, da estrutura de cada empresa, dos créditos tributários disponíveis, dos tratamentos previstos na legislação e, para o consumidor, do próprio perfil de consumo.

Mais do que acompanhar a discussão sobre a futura alíquota do IBS e da CBS, empresas e consumidores precisarão compreender como o novo sistema funcionará na prática. Para Tamires Barbosa, informação e planejamento serão fundamentais para atravessar esse período de transição e avaliar os impactos da Reforma com base na realidade de cada negócio e de cada família.

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